Coleção Mishná - Hebraico e Português - Ordem Nezikin

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Edição bilíngue (hebraico e português) no formato 14x21 cm e encadernação de luxo dos 10 tratados da Ordem Nezikin (Prejuízos), que trata das leis referentes a negociações financeiras, ao pagamento de danos causados, a disputas judiciárias etc.

 

Autor: Vários

Páginas: 2654

Ano: 2020


Os 10 tratados da Ordem Nezikin são:

· Mishná - Tratado Shevuot

Aborda o tema dos juramentos, que são uma declaração que alguém pode fazer criando para ela uma proibição ou uma obrigação de executar algo, ou uma declaração legal para estabelecer a verdade das declarações sobre as quais a pessoa jurou. (268 páginas)

· Mishná - Tratado San'hedrin

Aborda o sistema de tribunais para julgar o povo. (312 páginas)

· Mishná - Tratado Macot

Prossegue com o tema iniciado no Tratado San'hedrin: julgamento e punição de assuntos criminais pelos tribunais. (152 páginas)

· Mishná - Tratado Horaiot

Discute, principalmente, pecados que resultam de decisões erradas emitidas por um tribunal ou por um sumo sacerdote, e as oferendas trazidas para expiar tais pecados. (120 páginas)

· Mishná - Tratado Eduiot

Reúne um leque de decisões sobre muitos vários assuntos de todo o espectro das seis Ordens da Mishná. (312 páginas)

· Mishná - Tratado Baba Kama

Aborda vários aspectos da lei civil, como as leis de devolução de objetos perdidos; as obrigações e responsabilidades de pessoas encarregadas de cuidar da propriedade de terceiros; a proibição de praticar preços injustos; a proibição de cobrar juros; contratos de parceria de terras; aluguel de apartamentos, e vários assuntos relacionados. (288 páginas)

· Mishná - Tratado Baba Metsia

Aborda as leis referentes a uma pessoa que danifica o corpo ou a propriedade de outra, seja com a sua força física, por meio de um animal seu ou por criar uma situação de perigo (como causar um incêndio ou cavar um poço) que venha a causar danos a terceiros. Se uma pessoa causa danos de qualquer uma dessas maneiras, a Torá ordena que ela pague à vítima por sua perda. (356 páginas)

· Mishná - Tratado Baba Batra

Aborda leis monetárias relacionadas ao setor imobiliário, como casas, pátios, campos e pomares. (368 páginas)

· Mishná - Tratado Avot

Coleção de ensinamentos dos sábios sobre midot (traços de caráter) e Serviço Divino adequado, incluindo muitas orientações sobre a conduta correta, tanto nas relações entre a pessoa e Deus quanto nas interpessoais. (276 páginas)

· Mishná - Tratado Avodá Zará

Lida com o tema da proibição da idolatria e aborda principalmente as leis sobre como devemos tratar os ídolos e as proibições de se obter qualquer benefício deles e dos objetos usados na prática da idolatria, e lida também com as relações e interações sociais dos judeus com os adoradores de ídolos, assim como com os alimentos dos idólatras. (202 páginas)

 


 

INTRODUÇÃO

A Mishná: o que é? Que importância tem?

A Torá Oral

Costuma-se dividir a Torá (a Doutrina Divina outorgada por Deus ao Povo de Israel) em duas partes: a Torá Escrita e a Torá Oral. A Torá Escrita é o texto sagrado que versa sobre os preceitos (mitsvot), enquanto a Torá Oral é a explicação de tais preceitos, ensinando os seus detalhes e as circunstâncias nas quais devem ser cumpridos.

Todas as mitsvot foram ensinadas por Deus a Moshé juntamente com a sua explicação.

Por exemplo, na Torá está escrito (Vaicrá 23) para construir cabanas (sucot) e habitar nelas durante uma semana, a partir do décimo quinto dia do sétimo mês do calendário judaico. Deus passou esse preceito a Moshé e depois lhe ensinou que, neste período, cada um deve fazer suas refeições e dormir dentro das cabanas; que esta é uma obrigação apenas dos homens, e não das mulheres; que um enfermo está isento desse preceito; que o teto da cabana deve ser feito de plantas etc. O mesmo se aplica a todas as mitsvot. Moshé, por sua vez, escreveu a própria Lei no Livro da Torá, e passou a explicação oralmente a toda sua geração.

A partir de então, em cada geração havia um Grande Tribunal, responsável por ensinar a Torá Oral e dissipar qualquer dúvida que surgisse em relação às Leis. Assim consta no Tratado Avot: :Moshé recebeu a Torá no Monte Sinai e a transmitiu a Iehoshua e ele (a transmitiu) aos anciãos e eles aos profetas e os mesmos transmitiram-na aos Homens da 'Grande Assembleia' (Anshê Kenesset Haguedolá)".

Junto com essa Torá Oral foram transmitidas regras de dedução, a serem aplicadas aos textos da Torá Escrita, denominadas "as treze fórmulas (midot) de dedução da Torá". Os Sábios de cada geração podiam, analisando os textos da Torá Escrita à luz dessas regras (midot), deduzir novas Leis, tirando, assim, dúvidas ocasionais sobre os preceitos (mitsvot). Deve-se notar que, diferentemente das Leis transmitidas por Moshé, essas novas Leis poderiam ser objeto de polêmica, uma vez que seria possível haver discussão entre os Sábios sobre qual era a Lei correta a ser deduzida do versículo. Se este fosse o caso, o que a maioria decidisse era aceito por todos.

Desta forma, o Grande Tribunal de cada geração tomava como base o que era transmitido pela geração anterior e acrescentava, se fosse o caso, suas próprias deduções. Acrescentava também, quando necessário, certas proibições, cuja meta era criar um "afastamento" das proibições da própria Torá. Isto porque Deus ordenou o seguinte (Vaicrá 18:30): "Tomem cuidado com o que ordenei para que seja resguardado"; ou seja, devem ser criadas medidas de prevenção para que as pessoas não cheguem a transgredir as proibições da Torá. Além disso, os Sábios formulavam decretos e costumes que achassem adequados. Tais Leis rabínicas têm aspecto obrigatório, pois a Torá diz (Devarim 17:11): "Não se desvie de tudo o que (os Sábios) lhe disserem".

Tudo isto era passado oralmente de geração em geração. Não havia, no entanto, um texto fixo: cada mestre transmitia esses ensinamentos a seus discípulos com as palavras que considerasse mais adequadas.

 

A Compilação da Mishná

Esta forma de transmissão da Torá perpetuou-se por mais de mil e quinhentos anos, até a época de Rabi Iehudá Hanassi e seu tribunal. Rabi Iehudá Hanassi, chamado simplesmente de "Rebi" pelos Sábios de sua geração, percebeu que essa situação não poderia continuar. Por conta dos diversos massacres e da opressão exercida pelo Império Romano, o número de estudiosos era cada vez menor e os Judeus, dispersavam-se pelo Mundo. Além disso, a capacidade de apreensão e de memorização diminuía a cada geração. Sendo assim, a continuação da Torá Oral corria perigo. Tornou-se necessário padronizar um texto fixo, igual para todos, que pudesse ser estudado e decorado rapidamente.

Por conta disto, Rabi Iehudá Hanassi, auxiliado por outros grandes Sábios, reuniu todos os ensinamentos, Leis e explicações transmitidas por Moshé e acrescentadas pelos Sábios de todas as gerações até então, referentes a todas as áreas de abrangência da Torá. Ele compilou, a partir deste grande conjunto, uma única obra: a Mishná. Isto ocorreu cento e cinquenta anos após a destruição do Segundo Templo, ou seja, há cerca de mil e oitocentos anos.

Vale notar que Rebi não precisou redigir um texto completamente novo. Já haviam sido transmitidas, por gerações anteriores, várias Mishnaiot (plural de Mishná), ou seja, linguagens fixas de estudo ensinadas pelos mestres e decoradas pelos alunos. Havia, no entanto, várias versões de Mishnaiot. No Talmud (Tratado Nedarim 41) consta, inclusive, que Rebi sabia de cor treze versões de estudos. Dentre elas, ao compilar a Mishná, Rebi adotou, em geral, a linguagem de Rabi Meir, discípulo do famoso Rabi Akiva, por ser ela bem precisa e bem organizada; ou seja, por versar sobre Leis referentes aos mesmos assuntos em sequência, além de não conter frases supérfluas (exceto raras exceções). Além disso, era uma versão concisa, que transmitia praticamente apenas as opiniões dos Sábios, omitindo as fontes e as provas de cada um.

A partir desses textos, Rebi construiu sua Mishná. Parte das Mishnaiot deixou como estava, enquanto outra parte ele modificou um pouco, melhorando a linguagem ou acrescentando alguma explicação. Além disso, ele às vezes inseria no texto outras opiniões ou estudos posteriores aos da época de Rabi Meir.

A Mishná foi um sucesso. Os estudiosos de todo o mundo Judaico, ao verem sua qualidade e precisão, deixaram de lado as versões anteriores e passaram, a partir de então, a decorar e ensinar esta Mishná de Rabi Iehudá Hanassi. Daí por diante, todas as outras versões foram alcunhadas de "braita", ou seja, "Mishná externa". Elas têm um valor especial: por serem mais extensas, podem ajudar na interpretação de uma Mishná. A Mishná, contudo, é a base. Se há, por exemplo, divergência entre uma Mishná e uma braita, apenas a Mishná é levada em conta. Afinal, a Mishná passou pela supervisão de Rabi Iehudá Hanassi.

 

Rabi Iehudá Hanassi e Sua Época

Nassi (soberano) era o título dado a quem presidia o Alto Tribunal (San'hedrin), e quem exercia essa função era considerado o líder dos Judeus, em Israel, na Época da Mishná. Rabi Iehudá Hanassi era a sétima geração, filho após filho, de nessiim (plural de nassi) desde Hilel, descendente do próprio Rei David.

Na época de Rabi Iehudá Hanassi, o César era Antônio Pio, que evitava guerras e que procurou manter a paz em todo o território do Império Romano. Esta foi uma época de trégua para os Judeus. Além disso, Antônio Pio tinha muito apreço por Rebi e eles mantinham relações amistosas.

O próprio Rebi era uma pessoa muito influente. Além de rico, era extremamente sábio e erudito, e também um exemplo de bondade e boas virtudes. A admiração que as pessoas da geração tinham por ele era imensa. Muitas são as alcunhas de apreço que lhe foram atribuídas e vale notar que ele era chamado, além de Rebi, de "Rabenu Hacadosh" ('nosso santo mestre'). Após sua morte, seus discípulos acrescentaram à Mishná a seguinte afirmação: "Desde que Rebi faleceu, não há mais humildade e temor ao pecado" (Tratado Sotá, capítulo 9, Mishná 14).

Tudo isso contribuiu para o sucesso de sua obra. Sem esta época de calma, ou sem a influência e domínio que Rebi tinha sobre todos os Sábios, ele não conseguiria reunir todos os ensinamentos dispersos da Torá Oral ou divulgar a obra que compilou.

De maneira semelhante, a Torá Oral foi ensinada por Deus a Moshé (e por Moshé ao povo) depois da Torá Escrita, como explicação dela. Dessa forma, a Torá Escrita seria a "primeira" enquanto a Oral seria a "segunda".

Outro sentido é o de "ensinamento". Quando Moshé diz ao povo (Devarim 6:6-7): ?Estes dizeres, que eu lhe ordeno hoje, estarão no seu coração, e você os ensinará a seus filhos?, ele emprega para este "e você os ensinará" o termo hebraico "veshinantam", uma flexão do verbo shanen, do qual deriva o substantivo Mishná. Mais especificamente, trata-se de um estudo tão aplicado, a ponto de a pessoa ficar "afiada" ("shanun") nele. Nenhum nome seria mais adequado a este fabuloso conjunto de Leis, tão estudado e decorado, como a Mishná.

 

Obras Posteriores

A obra de Rebi foi continuada por seus discípulos. Um deles, Rabi Chiya, compilou a Tossefta, uma coletânea de braitot (plural de braita), que serve como ampliação e explicação da Mishná. Outros discípulos, como Rabi Hoshaia, também compilaram várias braitot.

A Mishná, no entanto, continuou sendo o texto básico de estudo das Leis da Torá, para sempre. Em todas as gerações subsequentes, não houve nenhum centro de estudos que deixasse de pesquisar e de se aprofundar em seu texto, deduzindo novos aprendizados e implicações. Com o tempo, no entanto, surgiram também divergências quanto à interpretação correta do texto de algumas Mishnaiot e de suas Leis, bem como à Lei prática (halachá) que deve ser adotada.

Cerca de trezentos anos após a destruição do Templo, um grande sábio, Rabi Iochanan, compilou, em Israel, o Talmud Ierushalmi ("Talmud de Jerusalém", conhecido também como "Talmud de Erets Israel"). Cem anos depois, na Babilônia, Rav Ashi compilou o Talmud Bavli ("Talmud da Babilônia"). Os dois "Talmud" têm como meta a elucidação da Mishná, bem como trazer novas Leis deduzidas pelos tribunais rabínicos desde a época de Rabi Iehudá Hanassi.

 

A Torá Oral é Escrita

Como citado anteriormente, a explicação da Torá Escrita foi transmitida oralmente desde Moshé até Rabi Iehudá Hanassi, e por isso ela era denominada "Torá Oral". Essa forma de transmissão era proposital. Consta no Talmud (Tratado Guitin 60b) que é proibido escrever a Torá Oral (enquanto a Torá Escrita, por sua vez, deve ser ensinada com a leitura do texto, e não de cor). Isso é necessário para que a explicação seja passada por um mestre, de modo que o aluno possa esclarecer eventuais dúvidas, enquanto um texto escrito pode levar a erros ou dúvidas.

Com o tempo, contudo, tornou-se necessário que a Torá Oral fosse finalmente escrita. Isso inclui a Mishná, as braitot, o Talmud etc. Se essa medida não fosse tomada, corria-se o perigo de a Torá Oral ser total ou parcialmente perdida. Há, no entanto, uma discussão entre os comentaristas se foi o próprio Rebi que permitiu fazê-lo ou se ele apenas organizou a Mishná para ser estudada oralmente, e só em gerações posteriores os Sábios se viram obrigados a permitir que ela fosse escrita, bem como as braitot e o Talmud.

 

A Estrutura da Mishná

A Mishná é composta por "tratados" de títulos e temas principais diferentes, agrupados em seis conjuntos de assuntos afins. Cada um desses conjuntos é chamado de seder ("ordem"). São eles:

1. Seder Zeraim (Grãos) - sobre os preceitos referentes à produção agrícola (dos quais grande parte só se aplica à Terra de Israel). Inclui, por exemplo, as Leis referentes ao abandono dos campos no sétimo ano (shemitá), a proibição de fazer enxerto (kelaim), o abandono e doação de parte da colheita aos pobres, a separação de outra parte aos leviim etc.

2. Seder Moêd (Data Festiva) - sobre os preceitos referentes ao Shabat e às festas do calendário Judaico.

3. Seder Nashim (Mulheres) - sobre as Leis referentes ao matrimônio, divórcio e afins.

4. Seder Nezikin (Prejuízos) - sobre as leis referentes às negociações financeiras, ao pagamento de danos causados, às disputas judiciárias etc.

5. Seder Codashim (Sagrados) - sobre os sacrifícios.

6. Seder Taharot (Purezas) - sobre as Leis de pureza e impureza.

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