Coleção Mishná - Hebraico e Português - Ordem Moêd

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Edição bilíngue (hebraico e português) no formato 14x21 cm e encadernação de luxo dos 12 tratados da Ordem Moêd (Data Festiva), que trata dos preceitos referentes ao Shabat e às festas do calendário judaico.

 

Autor: Vários autores

Páginas: 2564

Ano: 2020

 


Os 12 tratados (todos disponíveis) da Ordem Moêd são:

· Mishná - Tratado Eruvin

Analisa a questão de transportar (ou carregar) objetos de um domínio privado para um público. (352 páginas)

· Mishná - Tratado Taanit

Fala sobre jejuns que devem ser observados por uma comunidade quando esta se defronta com um desastre. E o objetivo dessas leis é nos mostrar que a sentença vem dos Céus e, portanto, somente através do arrependimento e da oração o perigo pode ser afastado. (132 páginas)

· Mishná - Tratado Sucá

Trata dos preceitos especiais relativos à festa de Sucót, a Festa das Cabanas: habitar numa sucá (capítulos 1-2), pegar as Quatro Espécies (capítulo 3), a cerimônia da aravá no Templo (capítulo 4) e a mitsvá de derramar água no Altar (capítulos 4 e 5). (188 páginas)

· Mishná - Tratado Shecalim

Trata do imposto individual de meio shekel que cada judeu era obrigado a pagar anualmente ao Templo, quando este estava de pé, para financiar as oferendas comunitárias trazidas todos os dias, bem como em ocasiões especiais. (228 páginas)

· Mishná - Tratado Shabat

Trata de todos os preceitos e proibições relacionados ao Shabat. (472 páginas)

· Mishná - Tratado Rosh Hashaná

Trata de todos os preceitos e proibições relacionados ao Ano Novo judaico. E ao calendário judaico como um todo. (132 páginas)

· Mishná - Tratado Pessachim

Trata das leis e preceitos da festa de Pêssach, que comemora a redenção dos judeus da escravidão no Egito. (332 páginas)

· Mishná - Tratado Moêd Catan

Trata das leis e preceitos das datas menores do calendário judaico. (104 páginas)

· Mishná - Tratado Meguilá

Trata das leis e preceitos da festa de Purim, narrada no Livro de Ester. (128 páginas)

· Mishná - Tratado Iomá

Trata das leis e preceitos relativos ao Iom Kipúr, o Dia do Perdão (ou das Expiações), com foco especial no ritual realizado no Templo sagrado de Jerusalém. (212 páginas)

· Mishná - Tratado Chaguigá

Trata das leis relativas à oferenda especial trazida nas três festas de peregrinação ao Templo sagrado de Jerusalém. (124 páginas)

· Mishná - Tratado Beitsá

Define quais melachot (trabalhos) são autorizados de serem feitos em Iom Tov (dias de festa) e quais atividades são proibidas por decreto rabínico. (160 páginas)

 


 

A Mishná: o que é? Que importância tem?

A Torá Oral

Costuma-se dividir a Torá (a Doutrina Divina outorgada por Deus ao Povo de Israel) em duas partes: a Torá Escrita e a Torá Oral. A Torá Escrita é o texto sagrado que versa sobre os preceitos (mitsvot), enquanto a Torá Oral é a explicação de tais preceitos, ensinando os seus detalhes e as circunstâncias nas quais devem ser cumpridos.

Todas as mitsvot foram ensinadas por Deus a Moshé juntamente com a sua explicação.

Por exemplo, na Torá está escrito (Vaicrá 23) para construir cabanas (sucot) e habitar nelas durante uma semana, a partir do décimo quinto dia do sétimo mês do calendário judaico. Deus passou esse preceito a Moshé e depois lhe ensinou que, neste período, cada um deve fazer suas refeições e dormir dentro das cabanas; que esta é uma obrigação apenas dos homens, e não das mulheres; que um enfermo está isento desse preceito; que o teto da cabana deve ser feito de plantas etc. O mesmo se aplica a todas as mitsvot. Moshé, por sua vez, escreveu a própria Lei no Livro da Torá, e passou a explicação oralmente a toda sua geração.

A partir de então, em cada geração havia um Grande Tribunal, responsável por ensinar a Torá Oral e dissipar qualquer dúvida que surgisse em relação às Leis. Assim consta no Tratado Avot: :Moshé recebeu a Torá no Monte Sinai e a transmitiu a Iehoshua e ele (a transmitiu) aos anciãos e eles aos profetas e os mesmos transmitiram-na aos Homens da 'Grande Assembleia' (Anshê Kenesset Haguedolá)".

Junto com essa Torá Oral foram transmitidas regras de dedução, a serem aplicadas aos textos da Torá Escrita, denominadas "as treze fórmulas (midot) de dedução da Torá". Os Sábios de cada geração podiam, analisando os textos da Torá Escrita à luz dessas regras (midot), deduzir novas Leis, tirando, assim, dúvidas ocasionais sobre os preceitos (mitsvot). Deve-se notar que, diferentemente das Leis transmitidas por Moshé, essas novas Leis poderiam ser objeto de polêmica, uma vez que seria possível haver discussão entre os Sábios sobre qual era a Lei correta a ser deduzida do versículo. Se este fosse o caso, o que a maioria decidisse era aceito por todos.

Desta forma, o Grande Tribunal de cada geração tomava como base o que era transmitido pela geração anterior e acrescentava, se fosse o caso, suas próprias deduções. Acrescentava também, quando necessário, certas proibições, cuja meta era criar um "afastamento" das proibições da própria Torá. Isto porque Deus ordenou o seguinte (Vaicrá 18:30): "Tomem cuidado com o que ordenei para que seja resguardado"; ou seja, devem ser criadas medidas de prevenção para que as pessoas não cheguem a transgredir as proibições da Torá. Além disso, os Sábios formulavam decretos e costumes que achassem adequados. Tais Leis rabínicas têm aspecto obrigatório, pois a Torá diz (Devarim 17:11): "Não se desvie de tudo o que (os Sábios) lhe disserem".

Tudo isto era passado oralmente de geração em geração. Não havia, no entanto, um texto fixo: cada mestre transmitia esses ensinamentos a seus discípulos com as palavras que considerasse mais adequadas.

 

A Compilação da Mishná

Esta forma de transmissão da Torá perpetuou-se por mais de mil e quinhentos anos, até a época de Rabi Iehudá Hanassi e seu tribunal. Rabi Iehudá Hanassi, chamado simplesmente de "Rebi" pelos Sábios de sua geração, percebeu que essa situação não poderia continuar. Por conta dos diversos massacres e da opressão exercida pelo Império Romano, o número de estudiosos era cada vez menor e os Judeus, dispersavam-se pelo Mundo. Além disso, a capacidade de apreensão e de memorização diminuía a cada geração. Sendo assim, a continuação da Torá Oral corria perigo. Tornou-se necessário padronizar um texto fixo, igual para todos, que pudesse ser estudado e decorado rapidamente.

Por conta disto, Rabi Iehudá Hanassi, auxiliado por outros grandes Sábios, reuniu todos os ensinamentos, Leis e explicações transmitidas por Moshé e acrescentadas pelos Sábios de todas as gerações até então, referentes a todas as áreas de abrangência da Torá. Ele compilou, a partir deste grande conjunto, uma única obra: a Mishná. Isto ocorreu cento e cinquenta anos após a destruição do Segundo Templo, ou seja, há cerca de mil e oitocentos anos.

Vale notar que Rebi não precisou redigir um texto completamente novo. Já haviam sido transmitidas, por gerações anteriores, várias Mishnaiot (plural de Mishná), ou seja, linguagens fixas de estudo ensinadas pelos mestres e decoradas pelos alunos. Havia, no entanto, várias versões de Mishnaiot. No Talmud (Tratado Nedarim 41) consta, inclusive, que Rebi sabia de cor treze versões de estudos. Dentre elas, ao compilar a Mishná, Rebi adotou, em geral, a linguagem de Rabi Meir, discípulo do famoso Rabi Akiva, por ser ela bem precisa e bem organizada; ou seja, por versar sobre Leis referentes aos mesmos assuntos em sequência, além de não conter frases supérfluas (exceto raras exceções). Além disso, era uma versão concisa, que transmitia praticamente apenas as opiniões dos Sábios, omitindo as fontes e as provas de cada um.

A partir desses textos, Rebi construiu sua Mishná. Parte das Mishnaiot deixou como estava, enquanto outra parte ele modificou um pouco, melhorando a linguagem ou acrescentando alguma explicação. Além disso, ele às vezes inseria no texto outras opiniões ou estudos posteriores aos da época de Rabi Meir.

A Mishná foi um sucesso. Os estudiosos de todo o mundo Judaico, ao verem sua qualidade e precisão, deixaram de lado as versões anteriores e passaram, a partir de então, a decorar e ensinar esta Mishná de Rabi Iehudá Hanassi. Daí por diante, todas as outras versões foram alcunhadas de "braita", ou seja, "Mishná externa". Elas têm um valor especial: por serem mais extensas, podem ajudar na interpretação de uma Mishná. A Mishná, contudo, é a base. Se há, por exemplo, divergência entre uma Mishná e uma braita, apenas a Mishná é levada em conta. Afinal, a Mishná passou pela supervisão de Rabi Iehudá Hanassi.

 

Rabi Iehudá Hanassi e Sua Época

Nassi (soberano) era o título dado a quem presidia o Alto Tribunal (San'hedrin), e quem exercia essa função era considerado o líder dos Judeus, em Israel, na Época da Mishná. Rabi Iehudá Hanassi era a sétima geração, filho após filho, de nessiim (plural de nassi) desde Hilel, descendente do próprio Rei David.

Na época de Rabi Iehudá Hanassi, o César era Antônio Pio, que evitava guerras e que procurou manter a paz em todo o território do Império Romano. Esta foi uma época de trégua para os Judeus. Além disso, Antônio Pio tinha muito apreço por Rebi e eles mantinham relações amistosas.

O próprio Rebi era uma pessoa muito influente. Além de rico, era extremamente sábio e erudito, e também um exemplo de bondade e boas virtudes. A admiração que as pessoas da geração tinham por ele era imensa. Muitas são as alcunhas de apreço que lhe foram atribuídas e vale notar que ele era chamado, além de Rebi, de "Rabenu Hacadosh" ('nosso santo mestre'). Após sua morte, seus discípulos acrescentaram à Mishná a seguinte afirmação: "Desde que Rebi faleceu, não há mais humildade e temor ao pecado" (Tratado Sotá, capítulo 9, Mishná 14).

Tudo isso contribuiu para o sucesso de sua obra. Sem esta época de calma, ou sem a influência e domínio que Rebi tinha sobre todos os Sábios, ele não conseguiria reunir todos os ensinamentos dispersos da Torá Oral ou divulgar a obra que compilou.

De maneira semelhante, a Torá Oral foi ensinada por Deus a Moshé (e por Moshé ao povo) depois da Torá Escrita, como explicação dela. Dessa forma, a Torá Escrita seria a "primeira" enquanto a Oral seria a "segunda".

Outro sentido é o de "ensinamento". Quando Moshé diz ao povo (Devarim 6:6-7): ?Estes dizeres, que eu lhe ordeno hoje, estarão no seu coração, e você os ensinará a seus filhos?, ele emprega para este "e você os ensinará" o termo hebraico "veshinantam", uma flexão do verbo shanen, do qual deriva o substantivo Mishná. Mais especificamente, trata-se de um estudo tão aplicado, a ponto de a pessoa ficar "afiada" ("shanun") nele. Nenhum nome seria mais adequado a este fabuloso conjunto de Leis, tão estudado e decorado, como a Mishná.

 

Obras Posteriores

A obra de Rebi foi continuada por seus discípulos. Um deles, Rabi Chiya, compilou a Tossefta, uma coletânea de braitot (plural de braita), que serve como ampliação e explicação da Mishná. Outros discípulos, como Rabi Hoshaia, também compilaram várias braitot.

A Mishná, no entanto, continuou sendo o texto básico de estudo das Leis da Torá, para sempre. Em todas as gerações subsequentes, não houve nenhum centro de estudos que deixasse de pesquisar e de se aprofundar em seu texto, deduzindo novos aprendizados e implicações. Com o tempo, no entanto, surgiram também divergências quanto à interpretação correta do texto de algumas Mishnaiot e de suas Leis, bem como à Lei prática (halachá) que deve ser adotada.

Cerca de trezentos anos após a destruição do Templo, um grande sábio, Rabi Iochanan, compilou, em Israel, o Talmud Ierushalmi ("Talmud de Jerusalém", conhecido também como "Talmud de Erets Israel"). Cem anos depois, na Babilônia, Rav Ashi compilou o Talmud Bavli ("Talmud da Babilônia"). Os dois "Talmud" têm como meta a elucidação da Mishná, bem como trazer novas Leis deduzidas pelos tribunais rabínicos desde a época de Rabi Iehudá Hanassi.

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